3 de outubro de 2012

Tire suas dúvidas sobre a suspensão das operadoras de planos de saúde


Bom Dia Brasil: Como essa decisão mexe com a vida do consumidor?
Defensor público: Essa decisão, na verdade, é uma medida de proteção ao consumidor. Porque os consumidores dos planos atuais, eles não podem e não devem ser afetados de nenhuma forma. Agora, o consumidor deve ficar atento porque ele tem um grande poder nas mãos. Ele como fiscalizador, pode fazer uma denuncia a Agência Nacional de Saúde, para que o seu plano, que não atenda aos prazos, tenha essa punição disciplinar.

Bom Dia Brasil: Esse direito o consumidor já tem de fazer sua reclamação. Neste momento, qual é o poder desta reclamação do consumidor em relação a esses planos. Já que as autoridades, a ANS, estão de olho nessas empresas?


Defensor público: Exato, esse poder o consumidor já tem. Mas, agora, as suas reclamações são levadas em conta nos relatórios elaborados pela ANS. E através desses relatórios é que a agência vai ser punida ou não, e vai ter seus planos novos suspensos de uma permissão de comercialização. Então, o consumidor se ele tiver sendo lesado, se não tiver sendo observados os prazos para o cumprimento de seus exames, cirurgias e internações, eles podem fazer essa reclamação. Não podendo comercializar novos planos, ele tem que se adequar e prestar um serviço de melhor qualidade ao consumidor, que já paga por esse plano de saúde.

Bom Dia Brasil: O ministro disse que essa atitude era pedagógica, uma advertência. Se o plano continuar tendo problemas, o que pode acontecer com a operadora deste plano de saúde?
Defensor público: Em um primeiro momento, a punição. No segundo momento, pode ter um regime especial para essas operadoras e até o afastamento de seus dirigentes. É uma medida pedagógica para que os planos voltem, retornem a prestar um serviço de qualidade aos seus beneficiários.

O consumidor tem o poder na mão e deve continuar reclamando se ele perceber qualquer descumprimento em relação aos prazos, que já foram dados em dezembro de 2011. E que devem que ser cumpridos pelas operadoras de saúde.

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