Ao explicar porque absolveria o ex-deputado petista Paulo Rocha, Toffoli alegou que não havia crime antecedente que justificasse a lavagem de dinheiro. O ministro, então, comparou o crime com um assalto a banco.
—Pois bem, se fosse fruto o dinheiro criminoso de assalto a banco, o assalto, o roubo não é crime antecedente.
—Há dúvida de que houve assalto aos cofres públicos?
Toffoli, então, insistiu que não havia o crime.
—Mas eu estou dentro da lógica dogmática. É necessário o dolo. Toda teoria jurídica é necessária o dolo. E não logrou, data vênia, o Ministério Público comprovar o dolo.
Por fim, Dias Toffoli seguiu o revisor Lewandowski e inocentou todos os réus da fatia dessa julgamento. Nesta etapa, já foram absolvidos a ex-assessora do ex-deputado Paulo Rocha Anita Leocádia, o ex-parlamentar Luiz Carlos da Silva (o professor Luizinho), e o ex-chefe de gabinete do Ministério dos Transportes José Luiz Alves.
A situação dos ex-deputados Paulo Rocha e João Magno e do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto ainda é indefinida. Dois ministros votaram pela absolvição dos réus e dois pela condenação. Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto votam na próxima segunda-feira (15). (FONTE: R7 NOTICIA)
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