É muito
comum visualizarmos empresas que efetuam o pagamento de seus empregados pagando
uma parte do salário “por fora”, isto é, a empresa declara salário inferior ao
que efetivamente é pago.
No âmbito
comercial essa prática é ainda mais recorrente. Geralmente, nesses casos, o
empregador declara o pagamento do salário base, mas não das comissões devidas
pelas vendas.
A intenção
das empresas é reduzir encargos trabalhista, previdenciário e tributário,
todavia tal prática é ilegal, pois além de prejudicar o fisco, ainda prejudica
o trabalhador.
Esses
valores pagos informalmente geralmente não entram para o cálculo de horas
extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, décimo terceiro,
aviso prévio, descanso semanal remunerado, férias mais 1/3.
Além disso,
o valor depositado de FGTS acaba sendo pago a menor, bem como a multa de 40%
nos casos de demissão do empregado.
O INSS
também é recolhido em valor inferior ao real, o que poderá acarretar ao
trabalhador uma aposentadoria com o valor reduzido.
Para o
empregado que tiver seu direito violado é recomendado que guardasse cópia dos
cheques e notas fiscais, quando puder. Se não for possível, deve, ao menos,
anotar os valores pagos “por fora” toda vez que recebê-lo, ou anotar o quanto
recebeu de gorjeta no dia a dia.
Caso esteja
nessa situação, procure um advogado especialista em direito do trabalho e
reivindique o direito que é seu!
Publicado
por: Aline Simonelli
Moreira
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