De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97), o Congresso Nacional tinha prazo até 10 de junho para fixar, por lei, os limites de gastos de campanha para os cargos em disputa nas Eleições 2012, no caso prefeito, vice-prefeito e vereador, observadas as peculiaridades locais. O dia 10 de junho marcou o início do período de realização das convenções partidárias para a escolha de candidatos e definição de coligações. O prazo para as convenções terminou no dia 30 de junho.
Como não houve elaboração de lei específica para fixar esses limites, a partir do dia 11 de junho foi permitido a cada partido estabelecer o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo à Justiça Eleitoral nos pedidos de registro de seus candidatos. Cabe à Justiça Eleitoral dar ampla publicidade a essas informações.
Como não houve elaboração de lei específica para fixar esses limites, a partir do dia 11 de junho foi permitido a cada partido estabelecer o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo à Justiça Eleitoral nos pedidos de registro de seus candidatos. Cabe à Justiça Eleitoral dar ampla publicidade a essas informações.
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